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janeiro 25, 2008

Considerações sobre a Lei 37/2007 de 17 de Agosto

... vulgo "lei anti-tabaco".

Epá, são tantas que nem sei por onde começar. Sendo assim, e nas palavras de um conhecido filósofo contemporâneo, "comecemos pelo princípio". Uma breve resenha histórica, pois então. Ou epílogo. Pessoalmente prefiro prólogo, faz-me lembrar aqueles episódios da Quinta Dimensão, do tempo do cagar sentado, que tinham epílogo, onde o narrador mandava assim umas frases vagas para a malta pensar, sobre factos da vida aplicados à aventura narrada nesse episódio. Adiante:

Era uma vez a Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, aprovada pelo Decreto n.º25-A/2005 de 8 de Novembro. Esta estabeleceu normas tendentes à prevenção do tabagismo e exposição involuntária ao fumo do tabaco, entre outros.

Este quadro de medidas data de 8 de Novembro de 2005. A chamada "Lei Anti-Tabaco" foi aprovada a 17 de Agosto de 2007 entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008.

Consideração N.º1 - Ora, isto resulta num desfasamento de 21 meses, 630 dias portanto, mais maço menos maço, entre a intenção e a acção.

A malta da Assembleia da República demonstra sem margem para dúvidas, mais uma vez, que se fartam de trabalhar para justificar ordenados gigantes e reformas vitalícias, por inteiro, após um par de anos intensa laboração. Qual 40 horas semanais a 800 euros por mês, qual quê? Duro, duro, é arranhar ali na assembleia um par de horas por dia. E mal pago, como se sabe! Isso e trabalhar no aterro sanitário de Gongunhanha de Cima, com pilhas de resíduos hospitalares que mais parecem as dunas do Lisboa - Dakar. Mas pelo menos é ao ar livre, a malta do aterro não tem de levar com o fumo dos outros.

(Nota mental: Aos meus filhos, apenas vou transmitir as minhas maiores pérolas de sabedoria. Vou ensiná-los a não fumar e a aspirar a serem deputados quando crescerem. É perfeitamente legítimo, então não há pais que inscrevem os putos no benfas com 2 meses de idade?)

Consideração N.º2 - A "Lei Anti-Tabaco" padece do mesmo problema que o Referendo sobre o Aborto - há excesso de informação generalista e tendenciosa, e falta de dados concisos e imparciais.

No Referendo sobre o Aborto houve uma tremenda confusão sobre a questão da legalização/liberalização.

Nesta lei, denominada "Lei Anti-Tabaco" existe uma confusão ainda maior sobre o seu objectivo. Este prende-se, conforme já referi anteriormente, à prevenção do tabagismo e exposição involuntária ao fumo do tabaco. Tal como na questão da Interrupção Voluntária da Gravidez, vulgo IVG, esta lei vem, tardiamente, estabelecer de uma forma absolutamente clara e inequívoca, quem, quando, onde e como pode fumar.

Trata-se no fundo de definir onde acaba a liberdade de uns e começa a liberdade de outros, sejam estes fumadores ou não-fumadores!

Doravante, os espaços públicos estão devidamente classificados quanto à questão do fumo, sendo que todos, tanto fumadores como não fumadores, sabem se por um lado podem cravar mais um prego no caixão, ou se por outro disfrutar de um ar minimamente respirável, polvilhado de sulfato de chulé, refogado de cebola de sovaco, legionela e perfume roxo da Feira da Ladra.


Consideração N.º3 - Nota-se um pouco por toda a parte uma postura defensiva por parte dos donos dos estabelecimentos sob a alçada da "Lei Anti-Tabaco", ao preferirem não investir nos meios necessários ao licenciamento do espaço para fumadores. Esta malta argumenta que a lei não é clara quanto aos requisitos necessários e que as multas aplicadas pela ASAE são pesadas demais para arriscar.

A meu ver, o risco de investir e depois falhar na dita inspecção é o mesmo que ocorre quando, antes de levarmos o carro à revisão, pedimos ao mecânico para "dar uma geral". Se este for competente, o carro passa na inspecção sem dificuldades. Se este for daqueles mecânicos de bairro que até leva barato, mas que entende é de bate-chapas, máquinas de lavar e televisores Philips, então o risco de chumbo é real.

Portanto, se um qualquer proprietário decidir consultar o marido da porteira do prédio do fornecedor de bebidas de lata, é natural que venha a ser multado. Consultando um profissional competente e qualificado, que após a conclusão do trabalho produza uma declaração de conformidade e, de acordo com as boas práticas, se disponibilize a dar assistência durante e após a inspecção, corre-se o risco...de se obter a dita licença.


Consideração N.º4 - A "Lei Anti-Tabaco" teve o condão de pôr todos os fumadores ao mesmo nível. E é vê-los à porta dos edifícios, agarrados às beatas em sofreguidão, a bater com os pés por causa do frio, a mirar a gaja do 4º andar que é boa como o milho, desde o administrador ao contínuo, em profunda comunhão com o seu vício, tal e qual uma daquelas seitas do rego do cú do continente americano. E é interessante como este vício é absolutamente transversal ao género, faixa etária, raça, crença religiosa e classe social, criando uma espécie de clima de solidariedade geral entre todos.

Findo o cigarro, volta tudo ao normal, assiste-se a uma re-estratificação social do indivíduo, seguida de ao cumprimento uma das mais antigas tradições latinas, a de mandar a beata para o chão! Não? Estou a generalizar? Tenho mau feitio? Talvez, mas sinceramente estou-me completamente a cagar para isso. Cedo, no entanto, que não se atiram beatas para o chão. Nunca, jamais, alguma vez! Isso seria anti-português! As beatas atiram-se para o ar! Se caem, pois isso já não é problema meu.
Consideração N.º5 - Talvez mais tarde, se me apetecer. Isto de ser prima dona é mesmo assim...tipo deputado.

1 comentário:

Micas10 disse...

Pela Lei Anti-Tabaco, Lei n.º 37/2007 -de 14 de Agosto, passou a ser proibido fumar nos serviços da administração pública, nos locais de trabalho e de serviço ao público e outros recintos públicos fechados em Portugal a partir de 1 –Janeiro-2008.

Esta medida visa reduzir o risco do fumador passivo que se considera cada vez mais grave, uma vez que o poluente mais comum dos recintos fechados é o cigarro.


Agora vêm-se os fumadores à porta, ou nas esplanadas, nos jardins ou noutros espaços exteriores onde o fumo se pode esfumar melhor. A lista de locais onde passa a ser proibido fumar é extensa, ver artigo 4º, de alínea (a) a (z), (aa) e (ab).

Mas também se vêm cada vez mais beatas nos passeios, sobretudo nas fendas da calçadinha portuguesa, onde os fumadores atiram as beatas para o chão.

Falta instalar "cinzeiros ao ar livre", nos espaços exteriores, e levar os fumadores a não deixarem restos.